Aventura Motorcycle Tours é o parceiro oficial de viagens da Hertz Ride, que oferece Tours de moto premium na Europa e nos Estados Unidos, planeados cuidadosamente por Tours Leaders experientes e especializados. A Aventura Motorcycle Tours é totalmente dedicada aos entusiastas de mototurismo, promovendo padrões de qualidade elevados nos seus tours.
CONDIÇOES GERAIS
DO PROGRAMA DA VIAGEM ORGANIZADA
com as alterações introduzidas pelo RGPD e DL n.º 17/2018 de 8 de Março)
O programa da Viagem Organizada é o documento informativo no qual se inserem as supra referidas condições gerais, dele fazendo parte integrante e que constituem, caso não exista, o Contrato de Viagem Organizada, nos termos do art.º 20.º do DL n.º 17/2018 de 8 de Março. A presente informação é vinculativa para a (s) agência (s), nos termos do art.º 24.º do DL n.º 17/2018 de 8 de Março, salvo se cumulativamente: • O programa o prever expressamente; • As alterações ao mesmo sejam insignificantes; • A informação da alteração seja prestada ao Rider em suporte duradouro; As presentes condições gerais obedecem ao disposto no Decreto-lei n.º 17/2018 de 08 de Março. As Condições Gerais cujo objeto seja uma Viagem Organizada ou Serviço de Viagem Conexo constante do presente programa, as correspondentes fichas de informação normalizada e as condições particulares que constam da documentação de viagem facultada ao Rider no momento de reserva da viagem e, consubstanciam o contrato de viagem que vincula as partes. |
i. Os serviços e produtos são oferecidos ao Rider nos termos e condições expressos neste documento.
ii. Ao contratar com a HR TOURS, o Rider reconhece e aceita todos os termos e condições aqui expressos.
i. Os termos constantes das Condições Particulares, prevalecem sobre o disposto nas presentes Condições Gerais, aqui estipuladas, prevalecendo sobre ambas quaisquer estipulações adicionais escritas que tenham sido especialmente acordadas entre o Rider e a HR TOURS.
ii. Os serviços e produtos são oferecidos ao Rider nos termos e condições aqui expressos.
iii. Ao contratar com a HR-TOURS o Rider reconhece e aceita todos os termos e condições estabelecidos.
iv. Ao aceitar estes termos e condições, o Rider reconhece e aceita que é obrigatório celebrar um contrato de aluguer de motociclo com a HR Ride Portugal, SA. (doravante “Hertz Ride”), antes do início da viagem.
v. O código de atividade económica da HR-TOURS é o 79120 – Atividades de agências de viagem.
Este documento inclui todos os termos e condições do contrato celebrado entre a HR TOURS e o Rider, devendo este lê-lo cuidadosamente. Caso o Rider não compreenda qualquer uma das disposições contidas neste documento, deverá solicitar os respetivos esclarecimentos ao representante da HR TOURS que o está a assistir.
i. Os serviços da HR TOURS são limitados a Riders com pelo menos 25 (vinte e cinco) anos e que provem possuir carta de condução de motociclo válida. Os Riders também deverão atestar que possuem pelo menos dois anos de experiência na condução de motociclo de tamanho similar ou superior ao motociclo que irá ser fornecido pela Hertz Ride.
ii. As crianças com 15 (quinze) ou mais anos de idade podem participar como Co-Riders e passageiro no motociclo, desde que os seus representantes legais assinem o termo de responsabilidade, salvaguardando os requisitos mínimos impostos pela legislação de cada país, mas não estão autorizadas a conduzir o motociclo. Crianças com idade inferior a 15 (quinze) anos não estão autorizadas a participar na viagem organizada e não haverá exceções a esta regra.
i. No ato da inscrição o Rider/Rider deverá depositar 20% do preço do serviço, liquidando os restantes 80% até 70 (setenta) dias antes do início do serviço.
ii. Se a inscrição tiver lugar a 70 (setenta) dias ou menos da data do início do serviço, o preço total do mesmo deverá ser pago no ato da inscrição.
iii. A HR TOURS reserva-se no direito de anular qualquer inscrição cujo pagamento não tenha sido efetuado nas condições acima mencionadas.
iv. As reservas encontram-se condicionadas à obtenção da parte dos fornecedores da confirmação de todos os serviços.
v. As exceções são aquelas em que, independentemente do período de reserva, os fornecedores impõem condições de pagamento diferentes das estabelecidas acima. Caso seja necessário, a HR TOURS comunicará o valor a ser liquidado assim que obtiver essa informação. O Rider é responsável por efetuar o respetivo pagamento a fim de manter a validade da reserva.
vi. A HR TOURS reserva-se no direito de cancelar qualquer reserva cujo pagamento não tenha sido efetuado nas condições acima mencionadas. Nesses casos não haverá lugar a reembolso.
vii. O preço cotado da viagem organizada reflete os custos válidos no momento do anúncio do mesmo. A HR TOURS poderá ter de aumentar o preço cotado se existirem outros fatores tal como flutuações extraordinárias das taxas de câmbio, custos de seguros ou custos de serviços gerais inesperados que tornam tais aumentos inevitáveis, até 70 (setenta) dias antes do início da viagem organizada. Os Riders que discordem do aumento de preço proposto poderão cancelar as suas reservas e serão reembolsados pela totalidade dos pagamentos já efetuados. O reembolso total constituirá a liquidação total e a HR TOURS não será responsável por quaisquer custos extras incorridos pelo Rider incluindo, mas não limitado a custos pré-pagos de bilhetes de avião, reservas de hotel ou reserva de viaturas.
viii. Aproximadamente 15 (quinze) dias antes do início da viagem organizada e desde que esteja efetuado o pagamento integral da mesma, o Rider irá receber um dossier com todas as informações da viagem contratada, incluindo descrição das rotas, hotéis e informação geral.
A HR TOURS disponibiliza o serviço de transporte de bagagens dos riders dentro do veículo de apoio, não assumindo a responsabilidade por danos, furtos ou extravios que possam ocorrer.
A responsabilidade da agência terá como limite o montante máximo exigível às entidades prestadoras dos serviços, nos termos da Convenção de Montreal, de 28 de maio de 1999, sobre Transporte Aéreo Internacional, e da Convenção de Berna, de 1961, sobre Transporte Ferroviário.
O Rider deverá possuir válida toda a sua documentação pessoal ou familiar:
- Passaporte e ou Cartão de cidadão,
- Licença de Condução de motociclos,
- Licença de Condução Internacional, se aplicável,
- Autorização para menores (Quando necessária)
- Visto (Quando necessário)
- Certificado de vacinas (Quando necessário)
- e outros (eventualmente exigidos).
A agência declina qualquer responsabilidade pela recusa de concessão de vistos ou a não permissão de entrada ao Rider em país estrangeiro; sendo ainda da conta do Rider todo e qualquer custo que tal situação acarretar.
i. Viagens dentro da União Europeia:
a) Os Riders (independentemente da idade) que se desloquem dentro da União Europeia deverão ser possuidores do respetivo documento de identificação civil (Passaporte, Cartão do Cidadão);
- Para obtenção de assistência médica devem ser portadores do respetivo Cartão Europeu do Seguro de Doença;
b) Os nacionais de países não comunitários devem consultar informação específica quanto à documentação necessária para realização de viagem junto das embaixadas/ consulados dos países de origem.
ii. Viagens fora da União Europeia:
a) Os Riders (independentemente da idade) que se desloquem para fora da União Europeia deverão ser possuidores do respetivo documento de identificação civil (passaporte), Licença de Condução Internacional, se aplicável, bem como do visto se necessário (obtenha tal informação junto da agência no momento da reserva);
b) Os nacionais de países não comunitários devem consultar informação específica quanto à documentação necessária para realização de viagem junto das embaixadas/ consulados dos países de origem.
i. Sempre que, antes do início da viagem organizada, (i) a HR TOURS se veja obrigada a alterar significativamente alguma das características principais dos serviços de viagem, (ii) ou não consiga ir de encontro às exigências especiais solicitada pelo Rider; (iii) ou propuser o aumento do preço da viagem organizada em mais de 8%, o Rider pode, no prazo de 70 (setenta) dias:
a) Aceitar a alteração proposta;
b) Rescindir o contrato, sem qualquer penalização, sendo reembolsado das quantias pagas;
c) Aceitar uma viagem organizada de substituição proposta pela HR TOURS, sendo reembolsado em caso de diferença de preço.
ii. A ausência de resposta por parte do Rider no prazo fixado pela HR TOURS implicará a aceitação tácita da alteração proposta / o cancelamento da viagem com a aplicação das respetivas taxas de rescisão previstas na clausula (“Política de Cancelamento”).
i. Os preços constantes do programa estão baseados nos custos dos serviços e taxas de câmbio vigentes à data de impressão deste programa, pelo que estão sujeitos a alterações (aumento ou redução de preço), nos termos do art.º 29.º do DL n.º 17/2018 de 8 de Março, que resultem de variações no custo dos transportes ou do combustível, impostos, taxas e flutuações cambiais até 20 (vinte) dias antes da data de viagem.
ii. Caso o aumento em causa exceda 8% (oito por cento) do preço total da viagem organizada, aplicar-se-á o disposto na cláusula “ALTERAÇÕES A EFETUAR PELA AGÊNCIA”.
iii. Em caso de redução de preço a HR TOURS reserva-se o direito de deduzir ao reembolso a efetuar ao viajante as correspondentes despesas administrativas, que a pedido do viajante serão justificadas.
i. A HR TOURS poderá cancelar a viagem organizada até 70 (setenta) dias do início da mesma se não existirem participantes suficientes com reservas confirmadas nessa data. Nesse caso a HR TOURS informará os Riders inscritos e oferecerá a possibilidade de efetuar a viagem organizada se todos os Riders concordarem com as alterações propostas. As alterações poderão incluir o pagamento de um valor adicional, alterações na rota programada, ou outras alterações que a HR TOURS proponha para efetuar a viagem organizada. Caso um ou mais Riders não concordem com as alterações propostas a HR TOURS cancelará a viagem organizada e efetuará o reembolso total dos valores já liquidados. O reembolso total constituirá a liquidação total.
ii. A HR TOURS não é responsável por custos adicionais ou perdas incorridas pelo Rider caso a viagem organizada seja cancelada devido a um número insuficiente de participantes e devidamente informada de acordo com a clausula K) ponto i. ou pelos motivos contemplados no ponto v da respectiva clausula.
iii. A HR TOURS reserva-se no direito, se necessário, de alterar a rota da viagem organizada e consequentemente o respetivo alojamento devido a circunstâncias para além do controlo da HR TOURS, incluindo mas não limitado, a ocorrências sazonais, condições climáticas extremas adversas, bloqueios de estradas, greves, deslizamentos de terra, neve, barreiras, atos de Deus, guerras, motins, distúrbios civis, atos terroristas, danos maliciosos, epidemias, quarentenas, incêndios, inundações ou desastres naturais. Se forem necessárias alterações, a HR TOURS fará um esforço para preservar a natureza da viagem organizada tanto quanto seja razoável e fornecer serviços equivalentes. A HR TOURS não será responsabilizada por tais alterações e o Rider não terá direito a reclamar o reembolso do valor da viagem organizada e do aluguer do motociclo.
iv. No caso de cancelamento por parte da HR TOURS, o Rider será reembolsado dos pagamentos efetuados num prazo de 14 (catorze) dias do aviso de cancelamento – deduzidos de qualquer pagamento de compensação de montante fixo, se aplicável. O Rider não terá direito a qualquer outra reclamação de compensações por danos, nos termos do art.º 27.º nº 5 do DL n.º 17/2018 de 8 de Março.
v. No caso de cancelamento por parte da HR TOURS, o Rider, se assim o desejar, terá a opção de aplicar todos os pagamentos efetuados numa futura viagem programada da HR TOURS. Nesse caso, não será cobrado nenhum suplemento extra pelos custos administrativos associados a essa alteração.
vi. A HR TOURS poderá cancelar a participação do Rider na viagem organizada caso este/esta seja prejudicial para a mesma ou se se colocar a si próprio ou a outros em perigo. Nesse caso não haverá lugar a nenhum reembolso ou crédito.
i. O Rider pode rescindir o contrato de viagem a qualquer altura antes do início da viagem, nos termos do art.º 25.º nº 1 do DL n.º 17/2018 de 8 de Março.
ii. Os cancelamentos feitos por escrito até 71 (setenta e um) dias da data de início da viagem organizada incorrerão num suplemento administrativo fixo. O Rider pode optar por aplicar o depósito reembolsado numa futura participação noutra viagem organizada da HR TOURS. Nesse caso a HR TOURS não irá cobrar o acima mencionado suplemento administrativo.
iii. Os cancelamentos feitos por escrito até 70 (setenta) dias ou menos, mas feitos até 31 (trinta e um) dias da data de início da viagem organizada incorrerão num suplemento igual a 50% (cinquenta por cento) de todos os pagamentos feitos à HR TOURS relativos à viagem organizada cancelada.
iv. Os cancelamentos feitos por escrito com data inferior a 30 (trinta) dias da data de início da viagem organizada incorrerão num suplemento equivalente a 100% (cem por cento) de todos os pagamentos feitos à HR TOURS relativos à viagem organizada cancelada.
v. O suplemento de não comparência será de 100% (cem por cento) de todos os pagamentos feitos à HR TOURS relativos à viagem organizada à qual o Rider não compareceu, exceto se o Rider comprove que circunstâncias inevitáveis ou excecionais ocorreram no local do destino ou nas proximidades, evitando efetivamente a sua participação na viagem organizada. Nesse caso o Rider poderá ser reembolsado dos pagamentos já efetuados relativos à viagem organizada, mas não terá direito a mais nenhuma compensação por danos.
vi. O Rider tem ainda direito a rescindir o contrato de viagem antes do início da mesma sem pagar qualquer taxa de rescisão, caso se verifiquem circunstâncias inevitáveis e excecionais no local de destino ou na sua proximidade imediata que afetem consideravelmente a realização da mesma ou o transporte dos passageiros para o destino, nos termos do art.º 25.º nº4 do DL n.º 17/2018 de 8 de Março.
vii. A rescisão do contrato de viagem nos termos supra referidos apenas confere ao Rider o direito ao reembolso integral dos pagamentos efetuados, nos termos do art.º 25.º nº 5 do DL n.º 17/2018 de 8 de Março.
viii. Após o início dos serviços não haverá lugar a reembolso de serviços não utilizados pelo Rider devido a motivos de força maior ou razões atribuíveis ao Rider.
i. A HR TOURS disponibiliza as seguintes formas de pagamento: (i) Cartão de crédito; (ii) Produtos pré-pagos (Cartão oferta, vouchers); (iii) Transferência bancária.
ii. As formas de pagamento são indicadas de acordo com o tipo de serviço reservado e, nalgumas situações, não permitem a utilização de algumas das formas de pagamento mencionadas no ponto i, da respectiva clausula.
iii. O pagamento automático de serviços com produtos pré-adquiridos tais como vouchers e outros não é possível dado que tais métodos de pagamento exigem a apresentação dos documentos originais.
iv. A HR TOURS reserve-se o direito de cancelar reservas que não tenham sido pagas nos prazos indicados ou se houver suspeita de fraude.
v. Em caso de suspeita de fraude com o cartão de crédito utilizado para o pagamento a HR TOURS poderá solicitar uma cópia do cartão de crédito utilizado e do documento de identificação.
vi. Em caso de fraude, os serviços são automaticamente cancelados, independentemente de terem sido emitidos os documentos da viagem organizada ou da mesma já ter começado.
As normas gerais para todas as viagens organizadas são:
i. Respeitar todas as regras de trânsito e os limites de velocidades locais.
ii. Não consumir bebidas alcoólicas durante a condução do motociclo na viagem organizadas. Bebidas alcoólicas apenas podem ser consumidas após o motociclo estar estacionado à noite no hotel no final de cada dia da viagem organizada.
iii. Cumprir o itinerário estabelecido em cada resumo diário.
iv. Seguir e respeitar todas as instruções e decisões do líder da viagem organizada.
v. O uso do equipamento de proteção adequado (capacete, casaco e calças, luvas, botas) é obrigatório em todas as circunstâncias e sem exceções.
vi. O não cumprimento das regras e instruções dadas pelos colaboradores da HR TOURS que possam apresentar um risco para a segurança individual ou coletiva do grupo resultará no cancelamento imediato de quaisquer direitos dos Riders. Se o Riders não cumprir com as regras de trânsito ou com os requisitos para as viagens de grupo, incluindo não consumir bebidas alcoólicas durante a condução do motociclo, a HR TOURS poderá excluir o Rider de continuar a sua participação na viagem organizada, sem que tenha direito a reembolso do valor da viagem. Neste caso o Rider será responsável por qualquer custo adicional por ele incorrido.
Os seguintes itens estão incluídos na viagem organizada:
i. Transferes para o aeroporto desde que o Rider chegue e parta nos dias de chegada e partida da viagem organizada. Os Riders que cheguem antecipada ou tardiamente são responsáveis pelos seus próprios transferes para o aeroporto.
ii. Alojamento para cada noite da viagem organizada, de acordo com o estipulado no item II do Quadro -INFORMAÇÕES ESPECIFICAS SOBRE A VIAGEM . As gorjetas nos hotéis estão incluídas.
iii. A maioria das viagens organizadas incluem o pequeno-almoço, de acordo com a descrição individual de cada viagem organizada.
iv. Jantares na maioria das noites, de acordo com a descrição individual de cada viagem organizada. Nas viagens organizadas que incluam 2 ou mais noites consecutivas na mesma cidade, as noites subsequentes à primeira são consideradas noites livres. Os Riders são responsáveis pelas suas despesas de jantar nas noites livres. As gorjetas nos restaurantes estão incluídas.
v. Viatura de apoio, disponível para carregar até 2 peças de bagagem por pessoa, a não ser que esteja especificado na descrição da viagem organizada.
vi. Um ou mais guias estarão disponíveis, dependendo do número de participantes por viagem organizada e se a mesma inclui viatura de apoio.
vii. Atividades extra que estejam descritas como estando incluídas na viagem organizada.
viii. Os itens não incluídos na viagem organizada são:
a. Almoços, a menos que estejam especificamente indicados na descrição da viagem organizada;
b. Bebidas alcoólicas;
c. Custos extras de hotel;
d. Despesas de natureza pessoal, incluindo serviço de lavandaria;
e. Combustível;
f. Tudo o que não esteja listado como incluído na alínea p (itens incluídos na viagem organizada).
i. A HR TOURS, os seus colaboradores, acionistas, administradores executivos, diretores, sucessores, agentes ou mandatários (coletivamente a HR TOURS), não possui ou opera qualquer entidade que forneça bens ou serviços para as suas viagens organizadas. Adquire transporte (por avião, autocarro, comboio, navio, motociclo ou outro), hotel e outras acomodações de alojamento, restaurantes, assistência em terra e outros serviços a fornecedores externos. Todas essas pessoas e entidades são consideradas fornecedores independentes. Como tal, a HR TOURS não é responsável por qualquer ato negligente ou premeditado de qualquer um dos fornecedores independentes ou de terceiros. O Rider assume todos os riscos associados à participação na viagem programada. Sem limitação, a HR TOURS não é responsável por qualquer ferimento, perda financeira ou física, morte, inconveniência, atraso, danos causados a objetos pessoais relacionados com a prestação de bens e serviços resultante mas não limitado a atos da natureza ou de força maior, doença, atos de guerra, agitação civil, insurreição ou revolta, animais, greves ou outras atividades trabalhistas, atividades criminais ou terroristas de qualquer natureza, excesso de reservas, despromoção de serviços, intoxicação alimentar, falhas mecânicas ou outro tipo de falhas de aviões, falha de outro meio de transporte ou outro mecanismo de transporte para partir ou chegar atempadamente.
ii. No início de cada viagem organizada será solicitado ao Rider o preenchimento e assinatura de uma Renúncia de Responsabilidade na qual reconhece que a HR TOURS e os seus proprietários, colaboradores e agentes não são protetores da segurança do Rider, individual ou coletivamente, e como tal não podem, de maneira nenhuma, ser responsabilizados por qualquer ocorrência relacionada com acidentes dos quais possam resultar ferimentos, morte ou danos aos Riders, aos seus bens, familiares, herdeiros ou mandatários.
iii. Este documento inclui um campo que deverá ser preenchido com um nome e um contacto de emergência no país de origem do Rider e os detalhes do seu seguro de viagem.
iv. Se um Rider se recusar a assinar a Renúncia de Responsabilidade não poderá participar na viagem organizada e o valor total já liquidado não será reembolsado. Neste caso o Rider não tem direito a qualquer reembolso ou crédito. Os Riders podem solicitar uma cópia da Renúncia de Responsabilidade ao representante da HR TOURS.
i. O aluguer do motociclo é fornecido pela Hertz Ride e o custo do aluguer está incluído no valor da viagem organizada. A Hertz Ride fornecerá o modelo de motociclo confirmado pelo Rider.
ii. O motociclo solicitado poderá ser substituído por outro modelo caso se verifiquem situações inesperadas e incontroláveis antes da partida ou após o início da viagem organizada. Tais situações incluem, mas não são limitadas a falhas mecânicas, danos de colisão e roubo. Nesse caso a Hertz Ride reserve-se o direito de substituir o modelo do motociclo previamente confirmado. Caso a Hertz Ride não consiga substituir o motociclo pelo modelo solicitado ou por outro similar, um reembolso proporcional à diferença de modelos, caso exista, será feito ao Rider. Tal constituirá a responsabilidade máxima da Hertz Ride.
iii. A Hertz Ride solicitará um depósito para danos no momento da entrega do motociclo. O valor do depósito está publicado no website da Hertz Ride e varia conforme a zona da viagem organizada e o modelo do motociclo.
iv. Caso o Rider conduza o motociclo após a ingestão de bebidas alcoólicas ou drogas psicotrópicas a renúncia de responsabilidade assinada pelo Rider será considerada nula e sem efeito e o Rider incorre em responsabilidade ilimitada por danos ao motociclo.
v. A HR TOURS não é responsável pela substituição do motociclo danificado pelo Rider ou num acidente e, nesses casos, o Rider não deverá esperar essa substituição.
i. O Rider pode, nos termos do art.º 22º nº 1 do DL n.º 17/2018 de 8 de Março ceder a sua posição, fazendo-se substituir por outra pessoa que preencha todas as condições requeridas para a viagem organizada, desde que informe a agência de viagens e turismo, por forma escrita, até sete dias seguidos antes da data prevista para a partida.
ii O cedente e o cessionário, nos termos do art.º 22.º nº 2 do DL n.º 17/2018 de 8 de Março são solidariamente responsáveis pelo pagamento do saldo em dívida e pelas taxas, os encargos ou custos adicionais originados pela cessão, os quais serão devidamente informados e comprovados pela agência de viagens e turismo.
Depois de iniciada a viagem não é devido qualquer reembolso por serviços não utilizados pelo Rider por motivos de força maior ou por causa imputável ao Rider, salvo reembolso pelos respetivos fornecedores. A não prestação de serviços previstos no programa de viagem por causas imputáveis à agência organizadora e caso não seja possível a substituição por outros equivalentes, confere ao Rider o direito a ser reembolsado pela diferença entre o preço dos serviços previstos e o dos efetivamente prestados.
i. Em caso de dificuldades do Rider, ou quando por razões que não lhe forem imputáveis, este não possa terminar a viagem organizada, a agência de viagens e turismo é obrigada a dar-lhe assistência, nomeadamente:
a) Disponibilizando informações adequadas sobre os serviços de saúde, as autoridades locais e a assistência consular; e
b) Auxiliando o Rider na realização de comunicações à distância e a encontrar soluções alternativas de viagem.
ii. A HR TOURS pode cobrar uma taxa no valor dos custos em que incorreu em virtude da prestação dessa assistência, caso a dificuldade que fundamenta o pedido de assistência tenha sido causada pelo Rider de forma deliberada ou por negligência, não podendo, contudo, exceder os custos efetivamente incorridos pela agência.
iii. Se devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais, o Rider não puder regressar ao ponto de partida do Tour, a agência de viagens e turismo organizadora é responsável por assegurar os custos de alojamento necessários, se possível de categoria equivalente, por um período não superior a três noites por Rider.
iv. A agência de viagens e turismo retalhista é solidariamente responsável pela obrigação em causa, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais aplicáveis.
v. A limitação dos custos prevista supra não se aplica às pessoas com mobilidade reduzida, nem aos respetivos acompanhantes, às grávidas e às crianças não acompanhadas, nem às pessoas que necessitem de cuidados médicos específicos, desde que a agência de viagens e turismo tenha sido notificada dessas necessidades específicas pelo menos 48 horas antes do início da viagem organizada.
O Rider terá de adquirir um seguro médico de viagem no seu país de origem que não exclua motociclos como meio de transporte e que assegure assistência médica em viagem e transporte de evacuação para o país de residência em caso de acidente ou emergência médica. O seguro tem de ser válido para a duração e todos os países onde irá decorrer a viagem organizada. Uma cópia da apólice de seguro do Rider terá de ser entregue ao responsável da viagem organizada quando este fornecer as instruções iniciais da viagem organizada. Caso o Rider não entregue prova do Seguro medico de viagem não poderá participar na viagem programada e o valor total pago não será reembolsado
i. A agência de viagens e turismo é responsável pela correta execução de todos os serviços de viagem incluídos no contrato de viagem.
ii. Quando se tratar de viagens organizadas, as agências de viagens e turismo são responsáveis perante os Riders, ainda que os serviços devam ser executados por terceiros e sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais aplicáveis.
iii. As agências de viagens e turismo organizadoras respondem solidariamente com as agências retalhistas, no caso de viagens organizadas
iv. Nos restantes serviços de viagens, a agência de viagens e turismo responde pela correta emissão dos títulos de alojamento e de transporte e ainda pela escolha culposa dos prestadores de serviços, caso estes não tenham sido sugeridos pelo Rider.
v. A agência de viagens e turismo que intervenha como intermediárias em vendas ou reservas de serviços de viagem avulsos é responsável pelos erros de emissão dos respetivos títulos, mesmo nos casos decorrentes de deficiências técnicas nos sistemas de reservas que lhes sejam imputáveis.
vi. A agência de viagens e turismo é responsável por quaisquer erros devido a deficiências técnicas no sistema de reservas que lhe sejam imputáveis e, se tiver aceite proceder à reserva de uma viagem organizada ou de serviços de viagem que façam parte de serviços de viagem conexos, pelos erros cometidos durante o processo de reserva.
vii. A agência de viagens e turismo não é responsável por erros na reserva que sejam imputáveis ao Rider ou que sejam causados por circunstâncias inevitáveis e excecionais.
i. Qualquer desconformidade na execução de um serviço de viagem incluído no contrato de viagem organizada tem de ser comunicada à agência de viagens organizadora ou retalhista por escrito ou outra forma adequada logo que tal desconformidade ocorra, ou seja, sem demora injustificada, nos termos do art.º 28 nº 1 do DL n.º 17/2018 de 8 de Março.
ii. O direito a apresentar reclamações para efeitos de redução de preço ou direito a indemnização por falta de conformidade dos serviços de viagem incluídos na viagem organizada prescreve no prazo de (dois) anos, nos ternos do art.º 28 nº 5 do DL n.º 17/2018 de 8 de Março.
Nos termos da Lei n.º 144/2015 de 8 de setembro na sua redação atual, informamos que o Rider poderá recorrer às seguintes Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo:
i. Provedor do Cliente das Agências de Viagens e Turismo in www.provedorapavt.com
ii. Comissão Arbitral do Turismo de Portugal in www.turismodeportugal.pt.
Em caso de insolvência da agência de viagens e turismo o Rider pode recorrer ao Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, devendo para tal recorrer ao Turismo de Portugal I.P entidade responsável pelo respetivo acionamento:
Turismo de Portugal, I.P.
Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa
Tel. 211 140 200 | Fax. 211 140 830
info@turismodeportugal.pt
i. A responsabilidade da agência de viagem vendedora deste programa e emergentes das obrigações assumidas, encontra-se garantida por seguro de responsabilidade civil na Companhia de Seguros Fidelidade, apólice n. 64530714, no montante de € 75.000,00 e nos termos da legislação em vigor.
ii.A agência disponibiliza ainda a venda de seguros que poderão ser adquiridos em função da viagem para garantia de situações de assistência e despesas de cancelamento.
Os preços mencionados neste programa refletem já o Imposto de Valor Acrescentado à taxa atual (22%).
NOTAS INFORMATIVAS:
• As presentes condições gerais poderão ser alteradas por quaisquer outras específicas desde que devidamente acordadas pelas partes. • Os preços dos programas estão baseados na cotização média do dólar pelo que qualquer derivação relevante desta moeda poderá implicar uma revisão dos preços da viagem nos termos constantes da cláusula “alteração de preço”. • Devido às constantes alterações do preço dos combustíveis sobre os preços praticados poderá haver alteração do suplemento de combustível inserido no preço e nos termos constantes da cláusula “alteração de preço”. • As categorias dos hotéis apresentados nesta brochura seguem as normas de qualidade do país de origem, podendo os mesmos ser alterados por outros similares quando por motivos alheios à agência não seja possível manter ou confirmar a reserva existente, obrigando-se a agência a informar o Rider logo que de tal tenha conhecimento. |